data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Nesta quinta-feira, a partir das 14h, três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) analisam o habeas corpus sobre os quatro condenados no Caso Kiss. Será a decisão deles que define de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão vão continuar presos ou vão poder recorrer da sentença dada a eles na última sexta-feira em liberdade.
RELEMBRE
Para entender o trâmite é preciso voltar na sexta-feira da condenação, 10º dia de júri do caso Kiss. Os jurados decidiram condenar os quatro pela morte das 242 vítimas e pela tentativa de homicídios dos sobreviventes. As penas, aplicadas pelo juiz Orlando Faccini Neto, são em regime fechado e, por decisão do magistrado, começariam a ser cumpridas naquele mesmo dia. Só que ainda na sexta-feira, a defesa de Elissandro Spohr ingressou com pedido de habeas corpus, concedido pelo TJ, para que recorresse em liberdade. O pedido foi deferido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas em caráter liminar e passou a ser válido para os outros três, por isso eles não saíram do júri para um presídio.
Desde então, a acusação, por meio do Ministério Público, e defesas trabalham em desdobramentos do caso. Na última segunda-feira, o Ministério Público ingressou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de cassação do habeas corpus liminar. O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, deferiu o pedido. Foi essa decisão que fez com que os quatro se apresentassem ao sistema prisional entre a noite de terça e a manhã de quarta-feira.
NOVA DECISÃO
Nesta quinta-feira, o TJ discute o habeas corpus de forma definitiva. A decisão dos desembargadores Manuel José Martinez Lucas, Jayme Weingartner Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto pode influenciar, novamente, no destino dos quatro. Se concedido o habeas corpus definitivo, já pode determinar que os quatro voltem a recorrer das penas e do processo em liberdade. Ainda, é possível recorrer das penas e até mesmo pedir nulidade do júri. Se a nulidade for reconhecida, um novo júri popular pode ser organizado.
PRISÕES
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fadangueira, foi o primeiro a se apresentar, no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, por volta de 20h30min de terça-feira. Pouco depois, por volta de 21h50min, Elissandro Spohr, sócio da boate, se apresentou na Penitenciária Estadual de Canoas 1 (Pecan). Na manhã de quarta, era cerca de 8h10min quando Mauro Hoffmann, também sócio da boate, chegou ao presídio da cidade de Tijucas, na região da Grande Florianópolis, em Santa Catarina. E também em São Vicente do Sul, por volta de 9h de quarta, Luciano se apresentou ao presídio.
ENTENDA O CASO
- Após 10 dias de júri, em Porto Alegre, os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses.
- Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro, para que começassem a cumprir a pena. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três. O habeas corpus tinha caráter liminar até ser julgado em definitivo
- Na terça-feira, o Ministério Público ingressou com pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo pela cassação do habeas corpus. Nesta terça-feira, ele foi cassado por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo
- Ainda na terça-feira, os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Marcelo e Elissandro se apresentaram na noite de terça, Mauro e Luciano na manhã de quinta-feira
- Na quinta-feira, três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ julgam o habeas corpus definitivo. Se o concederem, terão de comunicar o STF sobre a decisão
CONDENAÇÕES
Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e terminou na última sexta-feira, no Foro Central I, em Porto Alegre. Ainda cabe recurso. Confira a decisão:
- Elissandro Spohr: 22 anos e 6 meses de reclusão
- Mauro Hoffmann: 19 anos e 6 meses
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
- Luciano Bonilha Leão: 18 anos